Lei | Descrição | Data |
---|---|---|
LEI MUNICIPAL - 1266/2025 | Fica concedida aos servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Mesquita, revisão geral anual de vencimentos, com base na correção apurada pelo índice (IPCA – IBGE), divulgado pelo Banco Central do Brasil (Calculadora do Cidadão), com eficácia a partir de 1º de maio de 2025, a fim de compensar as perdas inflacionárias do período. Parágrafo Único – O percentual incidente no vencimento dos servidores efetivos será o do índice de correção IPCA – IBGE, apurado no período de 01 de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, a saber: (5,529730%), devendo ser aplicado simultaneamente sobre o auxílio refeição, conforme previsão do parágrafo único, art. 3º, da Lei nº 768 de 26 de dezembro de 2012. | 26/06/2025 |
LEI MUNICIPAL - 46/2023 | MODIFICA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, REVOGANDO OS ARTIGOS 29 A 33, 37, 39 A 48, 58, 59, 61 A 68, 98 A 100 EM ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS INSTITUÍDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 | 13/07/2023 |
LEI MUNICIPAL - 903/2015 | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MESQUITA/RJ E SOBRE A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/06/2015 |